30/05/2022 às 15h03min - Atualizada em 31/05/2022 às 00h01min
Presidente da ABtox, defende o exame toxicológico periódico, obrigatório para categorias C, D e E
Segundo o toxicologista Tiago Peixe, cada droga possui um efeito diferente em quem dirige. Ele diz que as anfetaminas são substâncias estimulantes, aumentam o estado de vigília e podem causar lapsos temporais e/ou alucinações
SALA DA NOTÍCIA Eduardo Negrão
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Divulgação Em vigor desde março de 2016, o exame toxicológico é exigido por lei de motoristas das categorias C, D e E. Portanto, segundo um levantamento da ABTox em parceria com o Serpro, pelo menos 850 mil motoristas dessas categorias não realizaram o exame toxicológico periódico obrigatório. Entre março de 2016 e julho de 2021, desapareceram do mercado 3,6 milhões de condutores das categorias C, D e E quando historicamente, entre 2011 e 2015, o crescimento médio anual era de 2,8%. Um fato sem precedentes no trânsito brasileiro é indício de que muitos motoristas usuários de drogas evitaram o exame porque o seu resultado daria positivo.
Segundo a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), a principal razão ainda é a falta de conhecimento dos motoristas sobre a obrigatoriedade e a periodicidade do exame toxicológico de larga janela de detecção. Muitos não sabem que, desde 1º de janeiro de 2022, voltou a ser obrigatória a exigência de manter em dia o exame toxicológico. Os procedimentos, contudo, têm gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico convencional para a renovação da CNH, com o toxicológico já vencido com data de coleta do material superior a 90 dias. Com o exame dentro do prazo de validade, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação. Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico está vencido. As normas já existiam, mas, em função da pandemia, não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O exame toxicológico periódico obrigatório está previsto pela Lei 14.071/20 e detecta o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. “O exame possui uma eficácia indiscutível aumentando o número de pessoas que, se antes testaram positivo no exame toxicológico, agora estão testando negativo. Portanto, deve haver uma maior conscientização dos motoristas e da sociedade civil para que o exame seja realizado. Espero que isso não seja feito somente no mês do Maio Amarelo, pela consciência no trânsito, mas durante o ano todo”, diz Renato Borges Dias, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, ABTox.
Segundo o toxicologista Tiago Peixe, cada droga possui um efeito diferente em quem dirige. Ele diz que as anfetaminas são substâncias estimulantes, aumentam o estado de vigília e podem causar lapsos temporais e/ou alucinações. Já a cocaína também se enquadra na categoria de estimulante. “O motorista que usa essa droga tem um aumento da agitação, que pode causar ainda alucinações e o aumento da frequência cardíaca”.
O especialista diz, ainda, que a maconha é uma substância perturbadora das funções do Sistema Nervoso Central, SNC, podendo causar efeitos depressores, o que pode induzir ao sono. Já os opiáceos (morfina, codeína e fentanil) são substâncias com efeitos mistos, estimulantes ou depressores, a depender da molécula. E uma das drogas mais usadas pelos motoristas, o álcool, trata-se de uma substância depressora do SNC, podendo causar letargia e perda de coordenação motora. “Além disso, os motoristas tem utilizado anfetamínicos usados no controle de peso, que não constam da Legislação, com intuito de se manterem acordados ou em vigília”, finaliza ele, citando a Lei 13.103/2015 de 2 de março de 2015, conhecida como Lei do Motorista, que dispõe sobre a profissão do motorista para definir e controlar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga ou passageiros.
Sobre o exame toxicológico periódico de larga janela
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Desde o dia 11 de novembro de 2021, passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa. O valor dessa punição é de R$ 1.467,35.