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01/06/2022 às 10h11min - Atualizada em 02/06/2022 às 00h01min

Receita recebe mais de 36 milhões de declarações do Imposto de Renda

Quem estava obrigado e não entregou a declaração está sujeito à multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20%.

Agência Brasil - Economia
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/receita-recebe-mais-de-36-milhoes-de-declaracoes-do-imposto-de-renda


A Receita Federal informa que até as 24h de terça-feira (31), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.



A partir de hoje (1º), quem estava obrigado e não entregou a declaração está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte tem 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).



Quem deve declarar



São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.



Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.



As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.



Malha fina



Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada.



A partir desta quarta-feira (1º), após o fim do prazo para entrega, os contribuintes já podem consultar o andamento da declaração para ver se alguma pendência foi encontrada.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/receita-recebe-mais-de-36-milhoes-de-declaracoes-do-imposto-de-renda
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