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04/08/2021 às 22h20min - Atualizada em 05/08/2021 às 00h01min

Justiça determina perda de função a auditor do Estado condenado por enriquecimento ilícito

Auditor é um dos alvos da Operação Mamon, deflagrada em 2015. 1ª Câmara Especial do TJ negou recurso ao réu e agravou a pena inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública.

G1 - Notícias
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Auditor é um dos alvos da Operação Mamon, deflagrada em 2015. 1ª Câmara Especial do TJ negou recurso ao réu e agravou a pena inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública. Tribunal de Justiça de Rondônia
Angelina Ayres/ Rede Amazônica
A Justiça de Rondônia determinou perda de função pública a um auditor fiscal do Estado condenado por enriquecimento ilícito. Ele é um dos alvos da Operação Mamon, deflagrada em 2015 pelo Ministério Público (MP-RO) em parceria com a Polícia Civil.
A decisão é da 1ª Câmara Especial do TJ, que negou recurso ao réu e ainda agravou a pena inicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, que antes consistia em multa civil e a proibição de contrato com o poder público.
Entenda o caso
A Operação Mamon foi deflagrada para desarticular um suposto esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia (Sefin). Na época foram cumpridos sete mandados de prisão, divididos entre Rondônia e Acre. Um deles era o auditor do Estado.
Segundo a ação, as movimentações bancárias do réu chamaram a atenção da Receita Federal, levando em consideração alguns valores que eram bem maiores que a renda declarada do auditor.
Somente entre janeiro de 2008 e dezembro de 2014 o funcionário do Estado teria recebido um valor 18 vezes maior que o rendimento salarial do mesmo período.
A multa estabelecida pela Vara da Fazenda era de 20% do valor total que ele recebeu durante esses cinco anos, que foi R$ 22.660.951,13, mais com correção e juros.
A defesa do auditor chegou apresentar várias outras fontes de renda de onde poderia ter surgido o dinheiro, como atividade rural, aplicações financeiras, aluguéis e venda de imóveis. No entanto, de acordo com o juízo, mesmo assim o valor recebido é superior e não houve comprovação de rendimentos lícitos que justifiquem.
Em seu voto, o desembargador Gilberto Barbosa destaca que “a conduta daquele que de forma escusa acumula patrimônio ilícito atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, merecendo, não há dúvida, receber a reprimenda máxima, que é a sua exclusão do serviço público”.
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Fonte: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/08/04/justica-determina-perda-de-funcao-a-auditor-do-estado-condenado-por-enriquecimento-ilicito.ghtml
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