01/07/2022 às 11h03min - Atualizada em 03/07/2022 às 17h20min
Aprovada Lei Orgânica da Polícia Penal do Rio
Assembléia Legislativa do Estado aprovou medida em discussão única
SALA DA NOTÍCIA Wilson Aquino
https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/53920
Magá Jr A Polícia Penal deu mais um passo rumo à sua consolidação institucional, com a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio, nesta quinta-feira (30/06), em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida, agora, será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O texto regulamenta a Emenda Constitucional 104/19, que deu status de policial aos seguranças de administração penitenciária, e prevê que os níveis atuais serão mantidos até a edição de lei que estruture os cargos, carreiras e salários da instituição. O que prevê, entre outros pontos, a Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado do Rio: - A Polícia Penal será dirigida, exclusivamente, por Policial Penal de carreira. - Ficam transformados em Policiais Penais os atuais Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, ativos e inativos. - As carreiras que integram a instituição passam a ser essenciais, típicas de Estado e indelegáveis. - O ingresso na Polícia Penal será por meio de concurso público, de nível superior. - Os novos servidores estarão sujeitos a estágio de três anos, lotados dentro das unidades prisionais em regime de plantão. - Sempre que o número de cargos vagos for igual ou excedente a 35% (trinta e cinco por cento) dos existentes na classe inicial da carreira, será proposto ao Governador a abertura de concurso público. - Os policiais penais serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações cujos valores e regras de aplicação serão estabelecidos em lei específica que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, a complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas, assegurada, entre outros: adicional de periculosidade; adicional de insalubridade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. - Os Policiais Penais terão sua carga horária definida da seguinte forma: 40 (quarenta) horas semanais; para os que trabalham em regime de plantão, na escala 24 (vinte e quatro) horas x 72 (setenta e duas) horas. - Os policiais penais terão direito a carteira funcional com fé pública em todo território nacional, distintivo, porte de arma e cautela de arma institucional. - Será concedida a assistência integral e gratuita aos policiais penais que, no exercício de suas funções, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial. - O policial penal na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do vencimento-base. - Os aposentados na carreira transformada em Policiais Penais se sub-rogam em todos os direitos, além de obtenção da carteira funcional, distintivo, porte de arma e cautela de arma institucional. - Fica autorizado à Polícia Penal a confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência, nas infrações de menor potencial ofensivo ocorridas, exclusivamente, no interior dos estabelecimentos penais, relacionados à execução penal e à segurança penitenciária, consoante convênio a ser celebrado com a Polícia Judiciária Estadual.