A criação de um visto para procura de trabalho em Portugal foi aprovada na Assembleia da República, na quinta-feira, 21 de julho. Quando a medida entrar em vigor, profissionais poderão permanecer legalmente por 120 dias no país enquanto buscam uma vaga de emprego. Há ainda a possibilidade de renovação do visto por mais 60 dias.
A autorização será válida apenas para o território português e estará condicionada a alguns requisitos, dentre eles a apresentação de passagens de regresso ao país de origem.
Voltada para a mobilidade de brasileiros e demais cidadãos dos países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a lei de n.º 19/XV ainda precisa da sanção do presidente da República de Portugal. Somente após esse trâmite haverá definição da data em que as novas medidas devem entrar em vigor.
O advogado e CEO da Martins Castro, Renato Martins, avalia que essa nova proposta de visto de trabalho surge em um contexto de diversas políticas públicas do Estado português voltadas para diminuir o inverno demográfico e atrair mão de obra ao país. “Hoje, Portugal tem a menor natalidade da Europa. Dados do Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat) mostram que 24% dos habitantes possuem mais de 65 anos e os pensionistas são quase quatro milhões,” diz.
A jurista portuguesa e autora do livro Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada, Isabel Grilo Comte, afirma que a falta de mão de obra é uma realidade no país mesmo em setores muito específicos. “Portugal vive uma crise forte no sistema de saúde. Não há médicos nem enfermeiros suficientes para atender a demanda. O Estado não abriu universidades para formar mais profissionais. Assim, os estrangeiros poderão suprir as necessidades”, destaca.
Ela diz ainda que os estrangeiros têm peso importante na arrecadação de tributos para a Segurança Social, que banca aposentadorias, pensões e auxílios aos mais necessitados. Somente no ano passado, os estrangeiros recolheram 880 milhões de euros (R$ 5,1 bilhões) para o sistema somente em 2019, segundo relatório do Observatório das Migrações. Outro ponto positivo é que a nova modalidade de visto também deve garantir maior controle às autoridades sobre as migrações e prevê diminuir a ilegalidade e o tráfico de pessoas.
Visto para procura de trabalho
O que muda
O novo tipo de visto vai permitir que pessoas que ainda estejam procurando oportunidades de emprego em Portugal possam agora o fazer estando presente no território nacional português (art. 57-A)
Portugal está estabelecendo um tratamento diferenciado e mais benéfico para os nacionais dos países de língua portuguesa, pois a medida é voltada para brasileiros e demais cidadãos dos países que integram a comunidade de língua portuguesa (CPLP).
Benefícios
Procedimento mais simples: os pedidos de vistos não precisarão ser apreciados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal. Agora, os próprios consulados possuem autonomia para o aprovarem.
A regra passa a ser a aprovação: os consulados somente podem reprovar o visto no caso de o requerente não reunir os documentos gerais básicos (subsistência, alojamento, passaporte, seguro viagem) e caso conste alguma restrição de proibição de entrada no SIS (Sistema de Informação de Schengen).
Ganho de tempo: em teoria esses benefícios farão com que os vistos tramitem de forma mais rápida para esses nacionais.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa dos países citados que estiver em busca de emprego; não possuir restrições de entrada em Portugal e reunir os documentos básicos (comprovativos de seguro viagem, passaporte válido, meios de subsistência e alojamento).
Quais documentos para solicitação
Seguro de viagem
Passaporte válido
Comprovação de meios de subsistência
Comprovação de alojamento
Comprovante de regresso (passagem de volta ao país de origem)
Tempo de validade
120 dias, prorrogável por mais 60 dias e permite uma entrada em Portugal. Se houver contrato de trabalho, depois é emitida uma autorização de residência por dois anos.
Caso o requerente não consiga trabalho, no período máximo de 180 dias, terá que retornar ao país de origem. Nesse caso, o requerente somente poderá aplicar para um novo visto passado um prazo de um ano da validade do visto anteriormente concedido.