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12/06/2023 às 16h45min - Atualizada em 13/06/2023 às 00h00min

ANS anuncia reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiares

Índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada

SALA DA NOTÍCIA Tamer Comunicação



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira (12/06) o reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). 
 
O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023, e a validade será retroativa a 01 de maio de 2023 até abril de 2024.
 
O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares.
 
“A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado”, comenta Andrea Ferreira, gestora de Saúde do Peck Advogados.  
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008. Como a mudança no valor passará a ser considerada a partir de maio, os boletos dos meses seguintes – julho e agosto – terão, além do reajuste mensal, a compensação que não foi paga nos 60 dias anteriores.

A ANS esclarece que o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
 
Complementa ainda, que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.
 
A decisão não envolve planos coletivos (empresariais ou por adesão).

 
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