Por Ludwig Lopes
A tecnologia é um fenômeno que abraça muitos aspectos da vida corporativa, propondo avanços que criam oportunidades de crescimento e de superar desafios. Recentemente, a tecnologia avançada da IA (Inteligência Artificial), por exemplo, criou uma veia personalizada para o alcance digital, conquistando o coração inovador entre pequenas, médias e grandes empresas. De fato, a inovação chegou para todos, guardadas as devidas proporções.
Enquanto protagonistas e verdadeiros ativos nesta equação, os dados são os que mais recebem atualizações promissoras e com possibilidades de armazenamento e compartilhamento. Pensando no tratamento de dados na era digital, esta que, cada vez mais, traz novidades e avanços significativos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inspirada no GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia, consolida a importância de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do ser humano, e traz efeitos na manipulação de dados pessoais por parte de organizações.
Tratando da delicadeza jurídica que dados carregam em suas informações, é preciso encontrar formas para se preparar quanto às questões trabalhadas na LGPD, a fim de estimular e compreender, na íntegra, os alertas para a segurança e vulnerabilidade de dados no cotidiano.
A LGPD como meio transformador para a segurança de dados
Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados, disse uma frase emblemática: “dados são o novo petróleo.” Isso porque, a estrutura de informações, estimulada pelos ambientes virtuais, é valiosa e comporta-se como uma matéria-prima veloz e com variedade de aplicações. Seja em compras on-line, em redes sociais, em hospitais ou bancos, as Datas estão todas sobrevoando pela atmosfera digital, carregando informações sensíveis e que devem ser devidamente protegidas.
Pensando na sensibilidade e nos perigos cibernéticos, como golpes, vazamento e roubo de dados e ataques hackers a sistemas vulneráveis, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais busca, sobretudo, criar um cenário de segurança jurídica, padronizando normas e práticas que oferecem segurança às informações de todos os cidadãos brasileiros. Estabelecendo tais diretrizes, a Lei torna-se um passo importante para definição de limites e direitos.
Fundamentada em valores bem definidos, a Lei tem como premissas: garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários de forma transparente, estabelecer regras sobre o tratamento das informações pessoais e estreitar a segurança da relação jurídica e a confiança do titular no tratamento de dados. Para as empresas, as informações de consumidores de serviços ou produtos, bem como a comunicação para coleta e armazenamento de dados, devem passar por reestruturações significativas, exigindo transparência jurídica.
Como se preparar e garantir proteção?
Transparência é a palavra-chave que acompanha as novas posturas que as empresas têm de adotar em relação ao tratamento de dados. Desde abordagens que possibilitem a coleta de informações consentidas, até multa para empresas que não notificarem o titular sobre vazamento de dados, as mudanças da LGPD chegaram para clarear e formalizar todo o processo de informações.
De acordo com a legislação, em termos gerais, a organização só está autorizada a coletar dados com o consentimento explícito do usuário. Para os casos de menores de idade, os pais ou o responsável legal deve contribuir para este viés. Ao lado do consentimento, definir a finalidade específica do uso das informações coletadas também é uma exigência, ou seja, as empresas só podem coletar os dados estritamente necessários.
Outro cuidado primordial é o modo de acesso dos usuários aos seus respectivos dados, contemplando facilidade e imediatez. Além disso, nomear um encarregado para comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), é mais um requisito, visando mais controle e transparência das informações.
A tecnologia dita tendências, mas respaldo jurídico é crítico!
Conhecendo os impactos e principais mudanças, é possível desenhar as melhores estratégias para adequar a LGPD em uma rotina corporativa. Prezando pela segurança de dados, mapear todas as políticas, procedimentos e ferramentas que a empresa utiliza é um ótimo primeiro passo. Com a atualização jurídica sobre o tratamento de informações, é ainda mais importante revisitar os hábitos e os processos de coleta, armazenamento e uso de dados. Nessa lista, adicione também:
Medidas de segurança, com protocolos para o meio digital, como backups, termos de responsabilidade e softwares de antivírus;
Trabalhar a consciência da equipe, envolvendo os profissionais na importância do cumprimento da LGPD, sensibilizando-os sobre os dados dos usuários;
Definir uma equipe para implementar as mudanças, responsável pelo acompanhamento de dados, revisão de contratos, definição de políticas e medidas de proteção.
É visível, portanto, que as perspectivas sobre as informações mudaram com a chegada da era digital. Mais do que adequar-se, é necessário buscar formas práticas e jurídicas para compreender a importância de manter o fluxo informacional resguardado e longe de prejuízos que afetam a integridade do titular e da empresa que não se atentou para seu sistema de segurança. Felizmente, a LGPD está pavimentando um futuro mais transparente, trazendo coerência e materialidade ao interesse público no consentimento e a privacidade dos dados pessoais.
*Ludwig Lopes é Sócio e responsável pela área Cível e Empresarial no FNCA Advogados. LLM e especialista em Direito Empresarial, possui mais de 11 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso.
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