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02/12/2022 às 08h07min - Atualizada em 05/12/2022 às 00h01min

5 alertas sobre proteção de marca no metaverso

*Por Geisler Bosso

SALA DA NOTÍCIA HUG Comunicação
https://www.vilage.com.br/
divulgação


O metaverso é a galinha dos ovos de ouro do mundo empresarial e não à toa, afinal, as projeções de mercado apontam este novo ambiente como um potencial gigante de movimentação econômica. A Consultoria McKinsey, por exemplo, aponta que o metaverso tem potencial de movimentar até 5 trilhões de dólares até 2030, ou seja, nos próximos 7 anos.

Acontece que, tudo o que é novo causa estranhamento e dificulta uma ação assertiva, principalmente quando o assunto é proteção de marca. Portanto, separei 5 alertas sobre o registro de marca no metaverso:

  • Sua marca mais em evidência: com o crescimento do interesse de pessoas e empresas de todos os tamanhos em investir neste novo ambiente virtual, é preciso ter atenção redobrada à proteção de seus ativos, ou seja, suas marcas e criações. Se na vida real, em ambiente físico, a preocupação com a propriedade intelectual já deve ser constante, imagine neste cenário online, onde a exposição é muito maior.
     
  • Registro exclusivo de atuação no metaverso? Atualmente, não há uma legislação específica para o metaverso em relação aos direitos de exclusividade de uso de uma marca, patente ou direito autoral. Portanto, é fundamental se proteger de forma tradicional, com registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial para marcas e patentes e à Biblioteca Nacional para Direitos Autorais. 
  • O registro da marca garante proteção no mundo virtual, mas… deve ser realizado corretamente em classes específicas. Portanto é importante fazer uma dupla checagem se o seu tipo de registro de marca de fato garante a proteção no mundo virtual. Em caso negativo, há como fazer uma atualização do registro.
  • E os NFTs? NFT significa, em português, Token Não-Fungível, ou seja, trata-se de um código numérico que funciona como registro de propriedade de um conteúdo digital. É um certificado que torna o bem único, original e exclusivo. Músicas, obras de arte, fotos, vídeos, mensagens, memes e até posts nas redes sociais podem ter um NFT e o dono deste certificado de originalidade pode negociar o item em ambiente virtual, mas é importante frisar que o NFT não garante direitos exclusivos de uma marca. Esse direito, em qualquer país do mundo, só adquire quem requer o registro da marca nos órgãos competentes de cada país, no caso do Brasil, no INPI.
  • Peça ajuda: Por se tratar de algo relativamente novo, o metaverso ainda causa confusão no entendimento da atuação neste novo ambiente. O mesmo vale para os efeitos legais do mundo real neste universo virtual. Por este motivo, é muito importante pedir ajuda para especialistas a fim de garantir seus direitos sobre o  registro de marcas, patentes e direitos autorais.

*Geisler Bosso é especialista em propriedade intelectual, registro de marcas e patentes e direitos autorais há mais de 35 anos e CEO da Vilage Marcas e Patentes, empresa com 36 anos de atuação nacional e internacional na prestação de serviços de proteção de propriedade intelectual. 

Vilage Marcas e Patentes 

Com 36 anos de mercado, a Vilage Marcas e Patentes é uma empresa de proteção intelectual com atuação nacional e internacional. Com mais de 100 mil processos de marcas e patentes, a empresa possui um sistema exclusivo de acompanhamento, em tempo real, dos processos de proteção de marcas e patentes. Para saber mais, acesse: https://www.vilage.com.br/ 

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