O popular peixe pintado, também conhecido como surubim passou a integrar a lista de animais ameaçados de extinção do Ministério do Meio Ambiente. É a primeira vez que o bagrão (Pseudoplatystoma corruscans) é classificado dentre as espécies com o risco de desaparecimento. As consequências dessa inclusão é a proibição total da pesca desse peixe em todo o Brasil, incluindo a atividade esportiva do "pesque e solte". A medida, publicada no início desse mês, passa a valer a partir do próximo dia 5 de setembro.
A proibição é vista com muita apreensão para os pescadores profissionais, visto que o pintado tem sua carne apreciada na gastronomia nacional. Por outro lado, é vista como motivo de comemoração para os pescadores esportivos. Na pesca esportiva os praticantes buscam os grandes pintados pela briga que o peixe proporciona e sua posterior devolução à natureza.
A espécie que se distribui em grandes e importantes bacias da América do Sul como a do São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai, pode chegar a 2 metros de comprimento e ultrapassar os 100 kg.
Cezar Roberto Oliveira, também conhecido como Pescador Mateiro, referência na pesca esportiva do estado de Mato Grosso considera a inclusão do pintado na lista de proteção uma medida extremamente necessária:
“É uma decisão necessária e fundamental. Nos últimos anos o pescador esportivo tem encontrado dificuldades em capturar grandes exemplares de pintado, um resultado consequente do aumento desenfreado da pesca predatória e comercial. O pintado é uma das espécies mais buscadas para a prática do esporte nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, fato esse que proporciona as economias regionais um desenvolvimento sustentável significativo”.
A decisão de listar o pintado como peixe ameaçado de extinção é resultado da nova política de análise técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que passou a aplicar critérios internacionais de classificação das espécies com risco, também utilizado por mais de 100 países, cujos procedimentos além da proibição se estendem em ações positivas e corretivas com o objetivo de restabelecer a população das espécies ameaçadas de forma rápida e emergencial.
Por outro lado o Dr. Thiago Henrique Fantini, presidente do Clube da Pesca.org, instituto que atua na promoção da pesca esportiva como turismo ecológico, afirma que apesar da proibição se dar por uma simples inclusão na lista de animais protegidos através de uma portaria, a lei é falha e necessita de uma interpretação lógica:
“A interpretação lógica é necessária porque se a lei protetiva for interpretada em seu sentido literal ela também proíbe a prática da pesca esportiva. Isso é um erro visto que na prática da pesca esportiva não é possível precisar qual espécie será capturada, sendo que o pescador ao arremessar sua isca, seja ela artificial ou natural, não tem como selecionar qual espécie irá capturar. Dito isso, a única forma do agente público aplicar a lei em seu sentido literal seria proibindo a pesca esportiva de todas as espécies, fato este impossível visto que a prática esportiva movimenta bilhões na economia brasileira”.
Apesar da polêmica proibição, a principal dificuldade que a medida protetiva tem em atingir seu objetivo é a efetiva aplicação. Assim como vem ocorrendo com as limitações de abate dos pescados por meio de uma legislação Estadual de cotas, o baixo número de agentes públicos destacados na fiscalização, as penas brandas e o desconhecimento legal por grande parte da população causam um retardamento nos resultados almejados com a proibição.